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Profissional

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Pessoa Física com até 1 ano de formado em Design de Interiores ou Arquitetura. No primeiro ano de formado, o associado terá um desconto em sua anuidade*.

Taxa de Inscrição
No cartão / boleto
R$ 0,00
Anuidade
R$ 616,00

Total

R$ 616,00

Dados Pessoais
Atenção os campos marcados com são de preenchimento obrigatório

Dados de acesso
Endereço
Formação Acadêmica
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TERMO DE ACEITE PARA COMPARTILHAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DO ASSOCIADO

TERMO DE ACEITE PARA COMPARTILHAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DO ASSOCIADO

Última atualização: 12/07/2021


Esse termo de aceite, visa registrar a manifestação livre e espontânea, pela qual o associado –usuário, concorda com o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade específica de efetivação de cadastro junto A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESIGN DE INTERIORES-conhecida como : ABD -CNPJ-MF: 45.292.224-0001-52, com sede nesta Capital na Alameda Casa Branca, com a finalidade de identificação e reconhecimento como associado, receber da ABD comunicações institucionais, do mercado, de parceiros e de patrocinadores da ABD a fim de melhorar o conhecimento técnico e o repertório dos associados, tudo em conformidade com a Lei 13.709 –Lei Geralde Proteção de Dados de 14.08.2018.

Ao aceitar o presente termo, o usuário consente e concorda que a Associação Brasileira de Designer de Interiores autorize o compartilhamento de seus dados pessoais segundo normas,princípios e garantias estabelecidos na Lei 13.709, cujos dados pessoais ora coletados são exclusivamenteos da relação abaixo:
1.Nome completo.
2.Número do telefone celular.
3.E-mail
4.Data de nascimento
5.Endereço completo.
6.Perfil (se é estudante ou profissional)
7.Sua formação.

  • A associação responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnica e administrativas aptas a proteção de dados pessoais e em conformidade com o artigo 48 da Lei 13.709, se responsabilizando pela Alameda Casa Branca, 652 –7º andar –CEP 01408-000 | São Paulo –SP www.abd.org.brcomunicação ao titular dos dados, e a autoridade nacional de proteção de dados ( ANPD ) , caso haja a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco de dano relevante do titular dos dados acima listados.

  • O usuário autoriza o compartilhamento desses dados acima, por período indefinido, podendo solicitar a qualquer momento, a cessação do uso desses dados, e que seja eliminado do sistema e não mais compartilhado, essa solicitação deverá ser feita por e mail endereçado à associação, desde que , haja a confirmação do recebimento.

O titular dos dados acima, tem o direito de obter da associação a correção e atualização de dados.

Autorizo que a Associação Brasileira de Design de Interiores,compartilhe as informações de meus dados pessoais acima declinados, para a finalidade exclusiva de cadastro junto a Associação e para identificação e reconhecimento como associado, receber da ABD comunicações institucionais, do mercado, de parceiros e de patrocinadores da ABD a fim de melhorar o conhecimento técnico e o repertório dos associados, tudo em conformidade com a Lei 13.709 –Lei Geral de Proteção de Dados de 14.08.2018.


Uso de imagem

A fim de divulgar e potencializar suas ações institucionais e de marketing a ABD eventualmente poderá usar de voz, fotos e vídeosdos associados. Os associados têmciência e concordam que a ABD poderá utilizar esses materiais para fins de publicidade institucional e/ou de produtos (marca dos produtos), sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções.


A ABD poderá utilizar e veicular os materiais acima referidas no seu site, na Internet, nas redes Intranet e Extranet (redes de computadores restrita aos seus funcionários, fornecedores e empresas franqueadas).

A ABD poderá utilizar as fotografias na produção de quaisquer materiais publicitários e promocionais, não se limitando mas principalmente, em anúncios em revistas e jornais, folhetos, cartazetes, “posters”, filmes publicitários, “out door” e “bus door”, dentre outros, a serem veiculados, no Brasil e/ou no exterior, em quaisquer veículos, formatos e mídia (televisão, cinema, mídias impressa e alternativa etc.), sem limitação de número de inserções e reproduções.

A ABD fica autorizada a executar livremente a montagem das fotografias e dos materiais publicitários, objeto deste contrato, podendo proceder aos cortes e às fixações necessárias, utilizando-as, no entanto, para os fins previstos neste instrumento, e responsabilizando-se pela guarda e pela utilização da obra final produzida.

CÓDIGO DE ÉTICA


O CONSELHO DELIBERATIVO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DESIGNERS DE INTERIORES -ABD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5.1.2 do Estatuto Social,considerando a necessidade de estabelecer alguns preceitos para a elevação do nível profissional e ético dos profissionais associados à ABD e de acordo com as diretrizes estatutárias e finalidades da Associação, adota este Código de Ética, exortando todos os associados à sua fiel observância.

CAPÍTULO I -DAS REGRAS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

ART.1°. O profissional cadastrado à ABD, que esteja no exercício da profissão de Designer de Interiores, deve empenhar-se para que tenha uma conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.

ART.2°. O Designer de Interiores participa de importante função social ao contribuir com suas habilidades técnicas e artísticas, para melhoria da qualidade de vida, criando ambientes funcionais, seguros e compatíveis com o usuário e seu bem estar.

PARÁGRAFO ÚNICO -São deveres dos Designers de Interiores associados:

I -Conhecer, cumprir e fazer cumprir este Código de Ética e propagar seus preceitos entre os colegas de profissão;

II -Zelar pela honra e dignidade de sua classe, trabalhando com honestidade, lealdade e boa-fé;

III -Prestigiar as entidades de classe, em especial a associação de que faça parte, nas suas iniciativas em proveito do exercício da profissão; IV. Valorizar o projeto como resultado conceitual de um processo pautado em expertise, evidenciando para o cliente à sua relevância como instrumento de afirmação de valores comprometidos com ousuário e com o bem comum;

V. Trabalhar pela implementação de um design responsável, que favoreça a preservação do meio ambiente e a melhoria de uso de recursos naturais renováveis, primando-se pela resiliência, redução de custos, aproveitamento de materiais e espaços, buscando eficiência de longo termo;

VI. Cuidar para que sua intervenção nos espaços construídos seja respeitosa e fundamentada em critérios compatíveis com valores humanos, reconhecendo a íntima relação entre design e consumo e o impacto deste na sociedade;

VII. Trabalhar em seu projeto pela inclusão de todo e qualquer indivíduo, percebendo a diversidade como valor, em todas as suas nuances;

VIII -Utilizar seu nome ou assinatura apenas em projetos efetivamente por ele elaborados;

X -Abster-se de aceitar trabalho, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação e/ou formação;

X -Manter-se continuamente atualizado, participando de encontros de formação profissional, onde possa reciclar-se, analisar, criticar, sercriticado e emitir parecer referente à profissão;

XI -Lutar pelo reconhecimento da profissão e pelos direitos profissionais inerentes às atividades dos Designers de Interiores.

CAPÍTULO II -DAS RELAÇÕES COM O CLIENTEART. 3°. Nas relações com os clientes o profissional cadastrado deve:

I -Informar ao cliente, de forma clara e inequívoca, antes de iniciar a prestação de serviços, sobre COMO SERÁ A REMUNERACÃO DOS TRABALHOS A SEREM PRESTADOS PELO SEU ESCRITORIO, INCLUINDO REMUNERACÃO POR TERCEIROS(OU INDIRETAS) -TAIS COMO RESERVA TÉCNICA, alcance do projeto, serviços a serem executados por terceiros e assessoria para aquisição dos produtos e serviços, e implantação do projeto;

II -Formalizar, sempre a prestação de serviços através de contrato escrito, que discipline as fases do projeto, prazos, os honorários contratados e formas de remuneração, a extensão das responsabilidades assumidas e todas as demais cláusulas que se fizerem necessárias para a transparência, objetividade, e descrição dos direitos e obrigações das partes no transcorrer da Prestação de Serviços;

III -Favorecer e respeitar os interesses de seus clientes, dentro dos limites legais e profissionais;

IV -Abster-se de divulgar a terceiros as informações fornecidas pelo cliente, orientado para que sua equipe proceda da mesma forma;

V -Abster-se de suspender os serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação;

VI -Procurar certificar-se -tanto quanto seja possível e razoável, que os produtos e serviços que especifica para o projeto, são adequados aos fins propostos, alertando sempre seus clientes -com clareza e nitidez, de qualquer eventual consequência negativa, ou restrição que possa advir da utilização de tais produtos e serviços;

VII-Fixar de maneira justa seus honorários, trabalhando dentro de um padrão de mercado, sem extorquir o cliente. Indicamos seguir a referência da tabela de valores por serviço fornecida aos associados pela ABD.

CAPÍTULO III -DA PUBLICIDADE

ART. 4°. O profissional cadastrado deve realizar de maneira digna a publicidade de sua empresa ou atuação profissional, não veiculando informações que comprometam o conceito da profissão;

ART. 5°. Todo material promocional e/ou propaganda divulgados pelo profissional cadastrado deverá conter somente fatos, vinculando seu nome apenas a projetos por ele elaborados;

ART. 6°. O profissional não deve permitir que seu nome seja associado a um projeto original modificado pelo cliente ou por outro profissional. CAPÍTULO IV -DAS DISPOSIÇÕES GERAISART.

7°. O profissional jamais deve denegrir, discriminar ou referir-se preconceituosamente ao trabalho ou reputação de profissionais da área, devendo tratar a todos com a consideração, o apreço, o respeito mútuo e a solidariedadeque fortaleçam a harmonia e o bom conceito da classe;

ART. 8°. É vedado ao profissional disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal;

ART. 9°. O profissional cadastrado não deve intervir na prestação de serviços que esteja sendo efetuada por outro profissional, salvo a pedido desse profissional ou, em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao profissional responsável, ou ainda, quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;

ART. 10°. O cadastrado deve zelar para que do exercício de suas atividades não resulte -direta ou indiretamente, qualquer agressão ou prejuízo ao meio ambiente e ao patrimônio cultural do país, assim como não ocorra qualquer espécie de discriminação por motivos de ordem étnica, religiosa, política, cultural, de gênero, nacionalidade, estado civil, idade, aparência ou classe social;

ART. 11° Será considerada infração ética todo e qualquer ato cometido pelo profissional associado, no exercício de suas atividades que infrinjam os princípios éticos previstos neste Código, bem como aqueles que atentem contra a moral e os bons costumes, e descumpram os deveres de ofício praticando condutas expressamente vedadas e quelesem direitos reconhecidos de outrem;

ART. 12° A tipificação da infração ética para efeito de processo disciplinar deverá ser determinada pelo Conselho Deliberativo da Associação, nos termos de seu Estatuto Social;

ART. 13° Este Código de Ética foi elaborado em consonância com as normas internacionais definidas pela IFI -International Federation of Interior Design e pelo Código de Ética do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

De acordo

Ao utilizar nosso site, sistema de cadastros e aplicativos, você concorda com a Políticas contidasneste documento.

As ferramentas da ABD estão em constante evolução e pode ser necessário atualizar estaspolíticas. A cada mudança atualizaremos a data da última modificação, disponível no começo da página e a continuidade na utilização dos serviços da ABD indicará consentimento com as novas políticas.

Caso tenha dúvida sobre o termo e condições de utilização, nossa equipe está a postos, não hesite em entrar em contato.

 

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