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TERMO DE ACEITE PARA COMPARTILHAMENTO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DO ASSOCIADO
ANEXO I

TERMODEADESÃO AO PROGRAMA ENGENHEIRO AMIGO DO DESIGNER DE INTERIORES
O presente Termo de Adesão e Uso tem o objetivo de regular as condições de acesso e uso do pacote de benefícios oferecido pela Associação Brasileira de Designers de Interiores – ABD, entidade de classe sem fins lucrativos, com sede na alameda Casa Branca, 652 – 7º Andar – Jardim Paulista, CEP 01408-000, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o n° 45.292.224/0001-52, identificada neste termo como “Controladora”, mediante as condições a seguir dispostas.

1. INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Ao aderir a este Termo, o USUÁRIO do pacote de benefícios do Programa Engenheiro Amigo do

Designer de Interiores, também identificado como TITULAR pela Lei Geral de Proteção de Dados, aceita, de forma expressa e sem ressalvas, todas as condições previstas neste documento, bem como, os demais termos e condições presentes no endereço eletrônico do Portal ABD no momento da utilização dos benefícios e vantagens oferecidos. ATENÇÃO: O USUÁRIO MANIFESTARÁ ELETRONICAMENTE SUA ACEITAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DESTE TERMO AO SELECIONAR A OPÇÃO “LI E CONCORDO COM OS TERMOS DE USO DESSE PORTAL” DISPONÍVEL NAS PÁGINAS DE CADASTRO DO USUÁRIO;

1.2 O Termo de Adesão é valido apenas para Engenheiros Civis associados à Abenc e com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea;

1.3 A adesão ao Programa Engenheiro Amigo do Designer de Interiores vincula-se ao Contrato de Parceria Nº 1_008 celebrado entre a Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD) e a

Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc);

1.4 O Programa Engenheiro Amigo do Designer de Interiores poderá ser encerrado intempestivamente e imotivadamente, sem qualquer tipo de indenização, em decorrência de rescisão por qualquer uma das PARTES do Contrato de Parceria Nº 1_008;

1.5 Em caso de encerramento do Programa Engenheiro Amigo do Designer de Interiores o aderente perde a condição de usuário e o gozo do pacote de benefícios;

2. DADOS CADASTRAIS

2.1 A Controladora fica autorizada a coletar todas as informações compartilhadas pelo TITULAR no preenchimento cadastral no ato da adesão ao programa e tomar decisões referentes ao tratamento, envolvendo operações como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

2.2 A Controladora poderá a qualquer momento utilizar, divulgar e reproduzir imagem fotográfica e informações pessoais como nome, e-mail, telefone e inscrição no Crea em mídia impressa, mídia eletrônica e demais meios de comunicação, bem como campanhas institucionais e campanhas de marketing de eventos, sem qualquer ônus para a ABD;

2.3 A Controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento dos seguintes dados pessoais do titular, necessários para cada iniciativa específica a que se refere, conforme segue:

2.3.1 Foto 3x4 para identificação do usuário;

2.3.2 Nome completo para identificação do usuário;

2.3.3 Data de nascimento para conhecimento do perfil e faixa etária do usuário;

2.3.4 Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para identificação e validação do termo de adesão;

2.3.5 Número de inscrição no Crea para verificação de registro ativo no conselho de classe;

2.3.6 Telefone celular para comunicação direta com usuário;

2.3.7 Endereço de e-mail pessoal e/ou comercial para divulgação de novidades do pacote de benefícios e contato profissional;

2.3.8 Endereço completo para correspondência e mapeamento geográfico dos usuários;

2.3.9 Instituição de ensino da graduação para coleta de referências acadêmicas;

2.3.10 Especialização e experiência em área de atuação para demanda profissional;

2.3.11 Forma de atuação (empresário, autônomo, funcionário) para demanda profissional.

2.4 A Controladora não se responsabiliza por qualquer falta relativa, não preenchimento ou inveracidade de qualquer um dos dados pessoais solicitados acima.

3 TRATAMENTO DOS DADOS

3.1 O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades:

3.1.1 Possibilitar que a Controladora identifique e entre em contato com o TITULAR para fins de relacionamento;

3.1.2 Comunicar ações estratégicas, institucionais e de marketing ligada ao TITULAR;

3.1.3 Possibilitar que a Controladora possa dar acesso ao sistema aos demais usuários do

Programa Engenheiro Amigo do Designer de Interiores e aos associados da ABD, Designers de Interiores, permitindo a interação profissional entre os cadastrados.

4 COMPARTILHAMENTO DE DADOS

4.1 A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

5 SEGURANÇA DOS DADOS

5.1 A Controladora responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

5.2 Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Controladora comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao TITULAR.

6 DIREITOS DO TITULAR

6.1 O TITULAR tem direito a obter da Controladora, em relação aos dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

6.1.2 Confirmação da existência de tratamento;

6.1.3 Acesso aos dados;

6.1.4 Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

6.1.5 Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

6.1.6 Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do TITULAR, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

6.1.7 Informação das entidades públicas e privadas com as quais a controladora realizou uso compartilhado de dados;

6.1.8 Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

6.1.9 Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

7 TÉRMINO DO TRATAMENTO DE DADOS

7.1 A Controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do TITULAR durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo, por período indefinido.

7.2 O TITULAR poderá solicitar via e-mail à Controladora, a qualquer momento, a revogação do consentimento bem como a eliminação de seus dados pessoais da base de dados;

7.3 A eliminação dos dados pessoais da base da dados, mediante solicitação expressa à Controladora, vincula-se à exclusão do USUÁRIO do Programa Engenheiro Amigo do Designer de Interiores.

8 PROGRAMA ENGENHEIRO AMIGO DO DESIGNER DE INTERIORES

8.1 A Controladora, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando a necessidade de estabelecer parcerias com outras associações que agregam conhecimento e qualidade técnica específica ao projeto de interiores e execução de obras, oferece pacote de benefícios aos Engenheiros Civis, doravante denominados USUÁRIOS, em decorrência da assinatura de contrato de convênio disposto no Item 1 (INFORMAÇÕES GERAIS) do presente termo;

8.2 O Programa Engenheiro Amigo do Designer de Interiores consiste em fomento à parceria entre designers de interiores e engenheiros civis por meio de campanhas, cursos, palestras, cadastro profissional e disponibilização de “Descontos Exclusivos” do programa ABD Club ao USUÁRIO;

8.3 A partes do contrato de convênio disposto no Item 1 (INFORMAÇÕES GERAIS) não estão sujeitas a qualquer responsabilidade financeira, seja pelo insucesso na prestação de serviços resultantes da parceria entre Designers de Interiores e Engenheiros Civis, seja na qualidade, validade, prazo etc., em face das tratativas dos profissionais, inclusive pelo não pagamento total ou parcial dos serviços prestados, ficando claro, desde já, que a cobrança dos honorários ou da prestação dos serviços dar-se-á diretamente entre o Designer de Interiores e o Engenheiro Civil;

8.4 Ao aderir ao presente termo, será disponibilizado ao USUÁRIO uma carteira digital, com os logotipos da ABD e da Abenc, para gozo dos benefícios especiais: “Descontos Exclusivos” do programa “ABD Club” e 30% de desconto nos Cursos e Eventos pagos realizados pela ABD;

8.5 O USUÁRIO compromete-se a atuar nos termos do código de conduta profissional do seu conselho de classe e da Abenc, cumprindo também preceitos estipulados em código de conduta específico estipulados a seguir:

8.5.1 Conhecer, cumprir e fazer cumprir este Código de Conduta e propagar seus preceitos entre os colegas de profissão;

8.5.2 Zelar pela honra e dignidade de sua classe, trabalhando com honestidade, lealdade e boa-fé;

8.5.3 Prestigiar as partes celebrantes do contrato de convênio disposto no Item 1 (INFORMAÇÕES GERAIS);

8.5.4 Valorizar o projeto como resultado conceitual de um processo pautado em expertise, evidenciando para o cliente à sua relevância como instrumento de afirmação de valores comprometidos com o usuário e com o bem comum;

8.5.5 Trabalhar pela implementação de um projeto responsável, que favoreça a preservação do meio ambiente e a melhoria de uso de recursos naturais renováveis, primando-se pela resiliência, redução de custos, aproveitamento de materiais e espaços, buscando eficiência de longo termo;

8.5.6 Cuidar para que sua intervenção nos espaços construídos seja respeitosa e fundamentada em critérios compatíveis com valores humanos, reconhecendo a íntima relação entre segurança, design e consumo e o impacto deste na sociedade;

8.5.7 Trabalhar em seu projeto pela inclusão de todo e qualquer indivíduo, percebendo a diversidade como valor, em todas as suas nuances;

8.5.8 Respeitar a atuação e capacidade técnica dos Designers de Interiores na concepção de projetos e no acompanhamento de obras;

8.5.9 Não ultrapassar os limites de atuação em cada projeto, mantendo-se na expertise e responsabilidade técnica cabida excepcionalmente ao Engenheiro Civil;

8.5.10 Respeitar o relacionamento do Designer de Interiores e o Cliente Final, mantendo o contato direto exclusivamente com o Designer de Interiores;

8.5.11 Não alterar a concepção do projeto de interiores, seja na elaboração ou execução, sem anuência e intermediação do Designer de Interiores;

8.5.12 Informar ao Designer de Interiores, de forma clara e inequívoca, antes de iniciar a prestação de serviços, sobre COMO SERÁ A REMUNERACÃO DOS TRABALHOS A SEREM PRESTADOS, liberações junto a órgãos fiscalizadores, serviços a serem executados por terceiros e implantação do projeto;

8.5.13 Formalizar, sempre a prestação de serviços através de contrato escrito, que discipline as fases do projeto, prazos, os honorários contratados e formas de remuneração, a extensão das responsabilidades assumidas e todas as demais cláusulas que se fizerem necessárias para a transparência, objetividade, e descrição dos direitos e obrigações das partes no transcorrer da Prestação de Serviços;

8.5.14 Favorecer e respeitar os interesses dos Designers de Interiores e seus clientes finais, dentro dos limites legais e profissionais;

8.5.15 Abster-se de divulgar a terceiros as informações fornecidas pelo Designer de Interiores, orientando que sua equipe proceda da mesma forma;

8.5.16 Abster-se de suspender os serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação;

8.5.17 Procurar certificar-se, quando possível e razoável, que os produtos e serviços especificados no projeto são adequados aos fins propostos, alertando sempre seus clientes com clareza e nitidez sobre qualquer eventual consequência negativa ou restrição que possa advir da não utilização de tais produtos e serviços;

8.5.18 Fixar de maneira justa seus honorários;

8.5.19 Realizar de maneira digna a publicidade da sua atuação profissional, não veiculando informações que comprometam o conceito da profissão, dando os devidos crédito ao profissional responsável pelo projeto de interiores;

8.5.20 Divulgar material promocional e/ou propaganda contendo somente fotos reais, vinculando seu nome apenas aos serviços executados;

8.5.21 Não permitir que seu nome seja associado a um projeto original modificado pelo cliente ou por outro profissional,

8.5.22 Não caluniar, discriminar ou referir-se preconceituosamente ao trabalho ou reputação dos Designers de Interiores, devendo tratar a todos com a consideração, o apreço, o respeito e a solidariedade que fortaleçam a harmonia e o bom conceito das classes e desta parceria;

8.5.23 Não disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal;

8.5.24 Não deve intervir na prestação de serviços que esteja sendo efetuada pelo Designer de Interiores, salvo a pedido deste profissional ou, em caso de urgência, seguido da imediata comunicação ao profissional responsável, ou ainda, quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada;

8.5.25 Zelar para que o exercício de suas atividades não resulte - direta ou indiretamente, qualquer agressão ou prejuízo ao meio ambiente e ao patrimônio cultural do país, assim como não ocorra qualquer espécie de discriminação por motivos de ordem étnica, religiosa, política, cultural, de gênero, nacionalidade, estado civil, idade, aparência ou classe social;

8.6 Será considerada infração ética todo e qualquer ato cometido pelo USUÁRIO, no exercício de suas atividades ou não, que infrinjam os princípios éticos previstos no Item 8.5 e descumpram deveres de ofício praticando condutas expressamente vedadas e que lesem direitos reconhecidos de outrem;

8.7 A comprovação do(s) fato(s) de eventual denúncia implicará na exclusão do USUÁRIO do Programa Engenheiro Amigo do Designer de Interiores.

9 DIPOSIÇÕES FINAIS

Declaro, sob as penas da lei, que todas as informações por mim citadas são verídicas e que todos os documentos apresentados são autênticos.

Por esta ser a expressão da minha vontade, reconheço que li o termo e concordo com todos os dispositivos expressos, ficando ciente de que não receberei qualquer remuneração e que nada existe a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem.

Este documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o usuário concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD) se reserva no direto de modificar o presente Termo a qualquer tempo, mantendo-o atualizado e disponível no site www.abd.org.br. Nesse caso, o usuário será informado quanto às alterações realizadas, conforme exigido pela legislação aplicável, sendo requisitada nova leitura do termo e aceite pelo titular/usuário.

Encarregado de Dados: Helena Sena

E-mail: falecom@abd.org.br


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